É o que aquele velho ditado diz: “Segurança em primeiro lugar”. Pensar na proteção de quem vai realizar uma obra, também é considerar o bem-estar daqueles que vão usufruir do ambiente reformado. Por isso a importância da utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Os EPIs são previstos na NR 6 (Norma Regulamentadora número 6), que estabelece quais equipamentos devem ser utilizados de acordo com o risco e a necessidade de cada tipo de atividade ou serviço. Equipamentos de proteção são acessórios que colaboram para manter a saúde do trabalhador fora de risco. Então vamos conhecer alguns deles:
- Capacetes de segurança: protegem contra impactos na cabeça causados por quedas de objetos ou colisões com estruturas. Eles possuem cores e normalmente elas são utilizadas para distinguir funções e atribuições dentro da obra, por exemplo, capacetes brancos são utilizados para engenheiro, mestres, estagiários e encarregados. Porém as cores atribuidas a cada função são arbitrárias e podem ser escolhidas pela empresa;
- Óculos de proteção: evitam que partículas, poeira ou produtos químicos entrem em contato com os olhos do trabalhador. Existem também óculos para atividades específicas como óculos de solda "automático", que ajustam o escurecimento da lente conforme a intensidade da luz gerada durante a solda;
- Protetores auriculares: essenciais em ambientes com ruídos acima dos limites permitidos, dificultando a perda auditiva. Podem ser do tipo espuma ou silicone, e também do tipo concha, quando a a orelha é totalmente coberta e garantindo maior proteção;
- Luvas de proteção: variam conforme a atividade e protegem contra cortes, perfurações, choques elétricos e o contato direto com produtosquímicos. Existe uma grande variedade de luvas com diferentes materiais e composições, por isso elas devem ser escolhidas e utilizadas conforme a atividade principal, por exemplo, luvas de borracha são utilizadas para atividades de limpeza por conta de líquidos, porém para atividades com ferramentas cortantes, como açogue, requerem luvas de malha de aço para resistir ao corte de facas;
- Máscaras e respiradores: fundamentais para evitar a inalação de poeiras, fumaças ou vapores tóxicos, reduzindo o risco de doenças respiratórias.
- Botas e botinas: oferecem segurança para os pés, especialmente em áreas onde há risco de queda de objetos, perfurações, choques ou até mesmo escorregamento. As botinas também possuem variações conforme o grau de risco de cada atividade, por exemplo existem botas de borracha para limpeza, botas de couro com bico em pvc para mais conforto, botas com bico e até palmilha de aço para garantir maior segurança a perfurações e impactos;
- Colete refletivo: Importante em obras externas ou com movimentação de máquinas para melhor visualização e identificação de pessoas, também vale resaltar que são de grande importância profissionais que trabalham com fretes e entregas de materiais, motoboys por exemplo;
- Cinto de segurança tipo paraquedista: indispensável para quem trabalha em altura, prevenindo quedas fatais. Vale destacar que a segurança em trabalhos em altura é importantíssia, tanto que temos uma norma regulamentadora eespecífica para eles, a NR-35;
- Protetores solares: proteção da pele para trabalhos ao ar livre, evitando irritações e insolação.
O uso correto dos EPIs, portanto, é um gesto de respeito e cuidado consigo mesmo e com todos a sua volta, sendo o seu uso essencial e obrigatório. Quando o assunto é sobre proteção da vida, cada pequena ação conta.
Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 6 – Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual). Disponível em: www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-a-norma-regulamentadora-nr-06. Acesso em: 08 ago. 2025.
FUNDACENTRO. Fundação ligada ao MTE voltada à pesquisa e promoção da segurança no trabalho. Disponível em: www.gov.br/fundacentro. Acesso em: 08 ago. 2025.
SESI; SENAI. Referências em treinamentos e cursos técnicos sobre segurança do trabalho na construção civil. Acesso em: 08 ago. 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: complementa a NR 6 com orientações específicas para obras. Acesso em: 08 ago. 2025.